|

UNIMED
Contrato particular de prestação de serviços Médicos e
Hospitalares
|
Sobre valores e
condição de pagamento, o associado deve entrar em contato com a
secretaria da ADUFMS, em Campo Grande, já que estes são
reajustados anualmente. |
Apartamento com cirurgia cardíaca
Enfermaria
Convênio para assistência médico-hospitalar Unisaúde
Apartamento com cirurgia cardíaca
|
Conforme aditivo contratual
de 1º de dezembro de 2009, os atendimentos realizados fora da
área de atuação da Unimed Campo Grande, cujo valor seja inferior
a seis consultas eletivas, serão autorizados pela Unimed local,
podendo depois serem cobrados do usuário os procedimentos não
cobertos pelo contrato vigente. |
|
Segundo
Aditivo Contratual de 1° de Dezembro de 2005, não serão permitidas
novas inclusões para usuários com idade superior a 60 anos. |
Contratante: Associação dos Docentes da UFMS - 572
15.422.066/0001-47
Av. Senador Felinto Müller, 559
Vila Ipiranga
Campo Grande / MS - C.E.P.: 79.080 -190
Contratada: UNIMED de Campo Grande / MS - Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda, inscrita no C. G. C. (MF) sob o nº:
03.315.918/0001-18, com sede à Rua Goiás, 695 - Jd dos Estados, na
cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, representada
neste ato por seu Presidente Dr. James Câmara de Andrade.
Pelo presente instrumento que firmam de comum acordo,
pelos seus representantes legais ao final assinados, as partes acima
qualificadas tem como justo e contratado convênio para a prestação de
assistência médica hospitalar, através de seus Médicos Cooperados e
rede própria ou Contratada. São assegurados os direitos deste Contrato
sempre de acordo com os recursos de que disponha a prestadora do
atendimento, mediante consulta prévia e autorização expedida pela
CONTRATADA, nos termos que seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
A contratada obriga-se a prestar aos sócios,
diretores e empregados da contratante e seus respectivos
dependentes, assistência médica através de médicos cooperados,
hospitais e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia devidamente
credenciados.
CLÁUSULA II - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços ora contratados serão prestados pela
contratada, através de seus médicos cooperados e rede própria
ou contratada, bem como por todas as cooperativas médicas que integram
o Sistema Nacional UNIMED, nos municípios onde elas exerçam ou venham
a exercer atividade, obedecida a mesma forma e conforme relação
entregue à contratante.
2.2 - Sendo os serviços prestados por cooperativa que
não a ora contratada, porventura existente onde esteja o usuário, são
assegurados os direitos deste contrato sempre de acordo com os
recursos de que disponha a prestadora do atendimento.
2.3 - As despesas de transporte, sendo esse necessário
à obtenção dos serviços contratados, serão pagas pela contratante
ou pelos usuários e não serão adiantadas ou reembolsadas, em nenhuma
hipótese, pela UNIMED.
2.4 - A UNIMED Campo Grande não autorizará atendimento
em hospitais, clínicas, laboratórios, raio x, etc., fora da área de
ação de Campo Grande, serviços classificados como de "alto-custo",
tabelas próprias e que não aceitem qualquer "restrição" nos
atendimentos. Sendo que uma vez solicitado fica assegurado reembolso
dentro da tabela UNIMED e de acordo com as coberturas deste contrato.
CLÁUSULA III - DOS USUÁRIOS
3.1 - São usuários titulares os sócios, diretores ou
empregados da contratante, nos termos do estatuto próprio,
inscritos como tal para os fins deste contrato. Ficando explícito que
a idade máxima do usuário para qualquer inclusão é 60 anos
incompletos. Ficando ainda explícito que é obrigatório por parte da
contratante a comprovação documental do vínculo direto dos
usuários titulares com a empresa contratante.
3.1.1 - São usuários dependentes, em relação aos
usuários titulares, igualmente sujeitos a inscrição, mediante
comprovação documental de dependência:
a
• o cônjuge;
b • os filhos solteiros até 18 anos, ou 24 anos
(universitários);
c • as filhas solteiras até 21 anos, ou 24 anos
(universitárias);
d • o enteado, o menor sob guarda do usuário titular por força
de decisão judicial e o menor titulado, que fica equiparado aos filhos
e as filhas;
e • a companheira ou companheiro em convívio superior a 5
(cinco) anos ou com filhos em comum, sem concorrência entre cônjuge e
companheiro ou companheira, salvo por determinação judicial.
3.1.2 - São igualmente considerados como usuários dependentes, com
direito ao atendimento previsto neste contrato, independentemente de
inscrição até 25 dias após o nascimento, os(as) filhos(as)
nascidos(as) na vigência deste contrato, desde que pagas
retroativamente a inscrição e mensalidade atualizadas ao mês do
nascimento.
3.1.3 - Poderão ser incluídos como usuários dependentes
do titular os seus pais, desde que demonstrada a situação de
dependência legal comprovada através da inclusão no imposto de renda
do titular ou comprovação judicial de dependência econômica quando a
renda do titular não alcançar o valor mínimo para declaração de renda.
Neste caso o prêmio mensal terá acréscimos de acordo com as faixas
etárias:
Até 45 anos de idade, 30% de acréscimo no valor da
mensalidade;
46 a 50 anos de idade, 50% de acréscimo no valor da mensalidade;
51 a 60 anos (incompletos) de idade, 100% de acréscimo no valor da
mensalidade;
Acima de 60 anos de idade, não serão permitidas novas inclusões.
Obs.: Os contemplados no item 3.1.3 cumprirão as seguintes carências:
360 dias para internações clínicas e cirúrgicas;
60 dias para exames de rotina (análises clínicas e rx).
3.1.4 - São igualmente considerados como usuários
dependentes, com direito ao atendimento previsto neste contrato
inscritos até 25 (vinte e cinco) dias após o nascimento, os filhos
nascidos ou adotados na vigência deste contrato.
3.1.5 - Fica explícito neste contrato que o número
mínimo de usuários titulares é de 10 (dez) que devem ser mantidos
durante a vigência do mesmo.
3.2 - Somente terão direito aos serviços ora
contratados os usuários regularmente inscritos.
3.3 - A contratante comprovará,
obrigatoriamente, perante a UNIMED, a relação aqui prevista para a
inscrição, mediante documentos oficialmente instituídos.
CLÁUSULA IV - DA IDENTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS
4.1 - A contratante obriga-se a fornecer à
contratada relação dos usuários, incluindo principais e
dependentes, com nome e qualificação completa de cada um deles.
4.1.1 - Cada usuário titular e dependentes, inscritos
receberão uma Carteira de Beneficiário emitida pela contratada,
onde constarão os dados necessários à sua identificação.
4.1.2 - Ocorrendo desligamento do usuário, a
contratante deverá recolher a carteira em seu poder, devolvendo-a
à contratada, o que em não ocorrendo, será entendido como
continuação dos seus direitos, prosseguindo a cobrança do prêmio
mensal correspondente.
4.1.3 - Ocorrendo perda ou extravio de qualquer desses
documentos a contratante deve comunicar por escrito o fato a
contratada para cancelamento ou quando for o caso, emissão da
segunda via, sem ônus para o usuário.
CLÁUSULA V - INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE USUÁRIOS
5.1 - A contratante fornecerá, no ato da
assinatura do presente contrato, a relação dos usuários a serem
inscritos, a qual constituir-se-à em parte integrante do mesmo.
5.2 - O prazo para exclusões de usuários será até o dia
20 (vinte) de cada mês e se fará em impresso próprio fornecido pela
contratada.
5.3 - Cumprirão carência normais usuários excluídos que
solicitem inclusões (através de outras empresas) após 30 (trinta) dias
do pedido de exclusão.
5.4 - No caso de reinclusão (mesma empresa),
independente da data de exclusão, os usuários cumprirão carências
normais.
5.5 - Os usuários inscritos na forma do item anterior
farão jus aos serviços contratados a partir do primeiro dia útil do
mês subseqüente, observadas as carências previstas.
5.6 - Sujeitar-se à a contratante ao pagamento
das mensalidades correspondentes aos usuários cujas exclusões se
fizerem após o prazo fixado na cláusula anterior.
5.7 - Será automaticamente excluído do contrato,
juntamente com seus dependentes, mediante comunicação imediata e por
escrito da contratante, comprovadamente entregue a
contratada, o usuário titular que, por qualquer motivo, deixar de
atender às condições exigidas para a inscrição.
5.8 - Os usuários e seus dependentes que atualmente
possuem plano de saúde com a UNIMED de Campo Grande-MS, que quiserem
optar pelo plano ora contratado, poderá solicitar a transferência para
este, devendo, portanto, atender todas as confições deste contrato,
assumindo as obrigações e aproveitando os benefícios devendo cumprir
carências apenas no caso de optar por plano superior ao anterior.
CLÁUSULA VI - INÍCIO DO DIREITO AOS BENEFÍCIOS
6.1 - Os serviços previstos neste contrato serão
prestados aos usuários regularmente inscritos pela contratante
e aceitos pela UNIMED, imediatamente após o cumprimento das carências
específicas, de acordo com a tabela abaixo, ressalvado o exposto Na
cláusula 3.4.1:
Procedimento Dias carências
a • consultas em consultório médico dos cooperados (00)
b • procedimento ambulatoriais (30)
c • exames complementares de rotina (rx simples, análises
clínicas) (00)
d • internações clínicas (120)
e • internações cirúrgicas, (exceto cirurgias de catarata, 360
dias de carência (180)
f • parto normal ou cesariana (270)
g • cirurgias Cardíacas (360)
CLÁUSULA VII - COBERTURA
7.1 - Os usuários farão jus às coberturas previstas nas
cláusulas e itens deste contrato, sujeitando-se esses usuários, às
cláusulas e condições especificadas de cada um.
7.2 - A cobertura compreende consultas médicas
prestadas pelos médicos cooperados da contratada, Os usuários
farão jus às coberturas previstas nas cláusulas e itens deste
contrato, sujeitando-se esses usuários, serviços auxiliares de
diagnóstico e terapia e internação hospitalar para os procedimentos
clínicos, cirúrgicos e obstétricos, em apartamento, com direito a
acompanhante, dentro da rede própria ou contratada pelas cooperativas
que formam o Sistema Nacional UNIMED, de acordo com o previsto nas
cláusulas deste contrato.
7.3 - A contratada não se responsabilizará pelo
pagamento de despesas extraordinárias, tais como: medicamentos não
prescritos pelo médico assistente, produtos de toalete e higiene
pessoal, alimentos que não sejam servidos pela instituição e despesas
de alimentação do acompanhante.
CLÁUSULA VIII - SERVIÇOS ASSEGURADOS (ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA, NÃO COBRE,
ORTOSE, CATETERES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS)
8.1 - A UNIMED assegura, aos usuários titulares e
dependentes inscritos, assistência médica nos consultórios dos médicos
cooperados, em hospitais e ambulatórios, dentro da rede por ela
mantida ou contratada, nas especialidades a seguir relacionadas:
01.
Alergologia e Imunologia;
02. Anatomia Patológica;
03. Anestesiologia;
04. Angiologia;
05. Análises clínicas (excluídos exames hormonais e imunológico
que ultrapassem de R$ 20,00) exames citológicos, colposcópicos e
anatomopatológicos, exceto necropsia;
06. Cardiologia (excluídas cirúrgicas);
07. Ciclo-Ergometria;
08. Cirurgia Cardíaca e Hemodinâmica:
a • Valvuloplastia:
a) Comissurotomia co mou sem CEC
b) Troca valvar única-valvuloplastia
c) Troca valvar múltipla
b • Coronariopatias:
a) Aneurismectomia de ventrículo esquerdo
b) Ponte safena aorta-coronária. anastomose mamária-coronária
c) Revascularização do miocárdio e outros procedimentos: carótida,
valvas, aneurismas, etc.
d) Revascularização do miocárdio sem estracorpórea
c • Defeitos Congênitos:
a) Canal arterial persistente - correção cirúrgica
b) Coarctação da aorta - correção cirúrgica
c) Cirurgias paliativas (anastomose sistêmico, bandagem, aplicação
CIA)
d) Correção do CEC
e) Cirurgia em criança de baixo peso com CEC (10 Kg)
f) Valvulotomia sem CEC
d • Outros Procedimentos:
a) Aneurisma aorto-tóracica - correção cirúrgica
b) Aneurisma torácico-abdominal - correção cirúrgica
c) Cardiotomia (ferimento, corpo estranho, exploração)
d) Colocação de balão intraórtico
e) Drenagem do pericárdio
f) Pericardiocêntese
g) Pericardiectomia
h) Biopsia do miocárdio
e • Serviços Básicos Necessários:
a) Perfusionista
f • Hemodinâmica:
a) Cateterismo cardíaco direito com ou sem oxiometria
b) Cateterismo cardíaco esquerdo com ou sem oxiometria
c) Cateterismo cardíaco direito e esquerdo com ou sem oxiometria
d) Cineangiocardiografia
e) cineangiocardiografia com Rashkind
f) Cinecoronariografia
g) Cinecoronariografia com aortografia - completa
h) Cinecoronariografia com carotidoangiografia bilateral
i) Coronariografia com angioplastia
j) Estudo da função do nó sinoatrial e do sistema de condução
k) Estudo da função do nó sinoatrial e do sistema de condução com
provas farmacológicas
l) Cateterismo direito + esquerdo + cineangiocardiografia
m) Cateterismo direito + esquerdo + cineangiocoronariografia
n) Valvoplastia com cateter (pulmonar, aórtica ou mitral)
- Os usuários somente terão direito de atendimento aos
procedimentos de Cirugias Cardíacas e Hemodinâmica deste item após
cumprirem uma carência de 360 (trezentos e sessenta) dias, sendo que
não terão cobertura para transplantes.
09.
Cirurgias da cabeça e pescoço;
10. Cirurgia da mão;
11. Cirurgia Geral;
12. Cirurgia Gastroenterológica;
13. Cirurgia Pediátrica;
14. Cirurgia Torácica;
15. Cirurgia Vascular Perifárica;
16. Cirurgia Médica;
17. Densitometria Óssea, (01/ano civil/usuário) - 90 dias de
carência;
18. Dermatologia;
19. Ecocardiograma;
20. Eletroencefalografia;
21. Eletromiografia;
22. Endocrinologia;
23. Endoscopia Per-oral
24. Fisiatria;
25. Fisioterapia;
26. Gastroenterologia;
27. Ginecologia e Obstetrícia;
28. Hematologia;
29. "Holter" e ecocardiograma unidimensional ou bidimensional,
colorido ou não, após cumprir
carência de 60 (sessenta) dias;
30. Laparoscopia Diagnóstica, após cumprir carência de 30
(trinta) dias;
31. Litotripsia, após cumprir carência de 120 (cento e vinte)
dias;
32. Medicina Nuclear, após cumprir carência de 90 (noventa)
dias;
33. Nefrologia
34. Hemodiálise, 6 sessões/ano civil, carência de 120 dias;
35. Neurologia;
36. Neurocirurgia;
37. Oftalmologia;
38. Oncologia;
39. Ortopedia;
40. Otorrinolaringologia;
41. Pediatria;
42. Pneumologia;
43. Proctologia;
44. Psiquiatria (consultas) - cobertura de 5 (cinco) dias de
internação / ano civil/usuário, nos casos agudos;
45. Ressonância Nuclear Magnética (01/ano civil;usuário) após
cumprir carência de 180 (cento e oitenta) dias;
46. Reumatologia
47. Tomografia computadorizada, (01/ano civil/usuário) após
cumprir carência de 180 (cento e oitenta) dias;
48. Traumatologia;
49. Ultra-sonografia (02/ano civil/usuário);
50. Urologia;
51. Cirurgia Vídeo Laparoscópica (exceto taxa uso de
equipamentos) carência de 180 dias;
52. Alimentação parental (3 dias por internação);
53. Acidente trânsito - Carência de 120 dias.
8.2 - A cirurgia plástica reparadora terá cobertura quanto efetuada
exclusivamente para restauração de funções em órgãos, membros e
regiões atingidas, em virtude de acidentes pessoais ocorridos na
vigência do presente contrato. Para fins deste contrato, acidente
pessoal é o evento exclusivo, diretamente externo, súbito,
involuntário, sem concorrência, interferência ou participação
voluntária de quaisquer agentes: animais, físicos, biológicos,
veículos de qualquer natureza (terrestre, aéreo ou aquático), causador
de lesão física.
CLÁUSULA IX - DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
9.1 - Consultas Médicas
9.1.1 - Nos consultórios particulares dos médicos cooperados, mediante
a apresentação da carteira de beneficiário, acompanhada de documento
de identificação do usuário, assinando no ato a planilha de registro
da consulta.
9.1.2 - Nos serviços de Pronto-Socorro credenciados,
nas emergências, onde serão atendidos pelo médico de plantão
seguindo-se os mesmos trâmites do item anterior. Eventuais
medicamentos utilizados por ocasião das consultas em Pronto-Socorros e
Hospitais, são por conta e custo do usuário.
9.1.3 - Nas clínicas credenciadas pela CONTRATADA,
mediante os critérios acima.
9.2 - Nos Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapia
9.2.1 - Mediante requisição expedida pelo médico
cooperado e com a apresentação da carteira de beneficiário, os
usuários obterão, nos serviços especializados credenciados, consultas,
exames e tratamento a seguir discriminados:
01.
Análises Clínicas;
02. Cintilografia (02/ano civil/usuário);
03. Densitometria Óssea (02/ano civil/usuário) carência de 180
dias;
04. Ecocardiograma Convencional (Uni e Bi Dimensional) (01/ano
civil/ usuário);
05. Eletrocardiograma Convencional;
06. Eletroencefalograma Convencional;
07. Endoscopia Digestiva;
08. Endoscopia Diagnóstica;
09. Exames Citológicos, Colposcópicos e Anatomopatológicos,
exceto necropsia;
10. Exames Hormonais (Prolactina, T3, T4, TSH, T4 livre, LH,
IGG, IGM);
11. Exames Radiológicos;
12. Fisioteraopia, limitada até 30 sessões/ano civil/usuário,
por modalidade e patologia 120 dias de carência;
13. Hemodiálise, até 06 (seis) aplicações/ano civil nos casos
de intoxicação exógena e insuficiência renal aguda carência de 120
dias;
14. "Holter" e ecocardiograma unidimensional ou bidimensional,
colorido ou não (02/ano civil/usuário) 60 dias de carência;
15. Hemoterapia (nas transfusões de sangue caberá ao usuário a
reposição do sangue utilizado);
16. Laparoscopia diagnóstica;
17. Mamografia (01/ano civil/usuário), carência 60 dias;
18. Medicina Nuclear 90 dias de carência;
19. Provas de Função Pulmonar (01/ano civil/usuário);
20. Quimioterapia oncológica (24 sessões/ano civil/usuário)
carência de 120 dias;
21. Radioterapia oncológica (40 aplicações/ano civil/usuário)
carência de 120 dias;
22. Ressonância Magnética (02/ano civil/usuário) carência de
120 dias;
23. Testes Oftalmológicos;
24. Testes Otorrinolaringológicos;
25. Testes Ergométricos (02/ano civil/usuário);
26. Tomografia Computadorizada, carência 180 dias;
27. Ultra-sonografia (até 02/ano civil/usuário);
Obs.: O número de exames e procedimentos que o usuário
tem direito, por ano/civil (nº/ano civil/usuário) não são acumuláveis
de ano para ano.
9.2.2 - Somente necessitarão de guia, que deverá ser
obtida na seda da contratada, os seguintes exames:
a • Ecocardiografia;
b • Cintilografia;
c • Endoscopia;
d • Mamografia;
e • Tomografia;
f i• Ultra-sonografia.
9.3 - Na assistência Hospitalar
9.3.1 - A CONTRATADA obriga-se a prestar assistência
por seus médicos cooperados, em APARTAMENTO, aos usuários da
CONTRATANTE para tratamentos clínicos, cirúrgicos, bem como todos os
casos de internações, em hospitais credenciados, com cobertura das
seguintes despesas:
01.
Diárias Hospitalares em apartamento privativo, até 30 dias por ano
civil, por usuário;
02. Assistência em U. T. I. (Unidade de Terapia Intensiva), até
um 10 (dez) dias por ano civil. Fica explicito que os dez dias são
improrrogáveis e a empresa contratante é responsável perante o
Hospital e também perante a UNIMED do que exceder ao 10 dias no UTI;
03. Medicamentos prescritos durante o período de internação,
pelos médicos assistentes;
04. Material de sala;
05. Exames e Tratamentos Complementares requisitados pelo
médico responsável para diagnóstico e controle de tratamento e
evolução da doença que tenha motivado a internação, exceto os não
cobertos por este contrato;
06. Salas de Cirurgia e Partos; diárias, taxa de internação;
07. Alimentação dietética;
08. Serviços de enfermagem;
09. Anestésicos;
10. Oxigênio e outros gases;
11. Hemoterapia;
12. Honorários Profissionais de Médico Assistente, dos Médicos
auxiliares e dos anestesistas.
9.3.2 - Na hipótese de um usuário optar por acomodação
superior a prevista (ex.: suíte), deverá arcar com a diferença de
preço e a complementação de honorários médicos, de acordo com o
sistema de livre negociação.
9.3.3 - Salvo nas emergências, as internações
dependerão de guia de internação fornecida pela contratada,
mediante requisição do médico cooperado. Naqueles casos o usuário
deverá legalizar sua situação segundo dia útil após a internação.
9.3.3.1 - Para fins desta cláusula, emergência, clínica ou cirúrgica é
evento súbito que exija internação hospitalar por risco de vida ou
lesão grave do usuário;
9.3.3.2 - A falta de comunicação dar razões de internação no prazo
previsto, desobrigará a CONTRATADA da responsabilidade por qualquer
despesa.
9.3.4 - As internações hospitalares para tratamento clínico ou
cirúrgico são limitadas a 30 (trinta) dias/ano civil pro usuário.
9.3.4.1 - Poderá ser autorizada a prorrogação do prazo acima fixado
pro mais um período de 15 (quinze) dias, mediante solicitação
fundamentada do médico cooperado assistente, ou segunda internação/ano
civil por usujário, por origem patológica, sempre a critério da
CONTRATADA, estabelecido desde já, para esses casos excepcionais, um
período máximo de internação igual a 45 (quarenta e cinco) dias/ano
civil por usuário.
CLÁUSULA X - SERVIÇOS NÃO ASSEGURADOS
10.1 - Não são cobertas por este contrato as despesas
relativas a:
a • consultas, tratamentos e internações realizadas
antes do início da cobertura ou cumprimento das carências previstas;
b • tratamentos e cirurgias experimentais, exames e medicamentos ainda
não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e
Farmácia (SNFMF), cirurgias e tratamentos não éticos, cirurgias para
mudança de sexo, inseminação artificial, tratamentos e cirurgias para
controle de natalidade e suas conseqüências;
c • patologias congênitas, exceto para os nascidos
durante a vigência do contrato, e desde que o parto tenha sido ou
pudesse ter sido coberto pela CONTRATADA, restrito o tratamento aos
limites da cobertura contratual;
d • transplantes e implantes, inclusive despesas com
doadores;
e • enfermagem em caráter particular,seja em regime
hospitalar ou domiciliar;
f • cirurgias plásticas não reparadoras e tratamento
por motivo de senilidade, para rejuvenescimento ou com a finalidade
exclusivamente estética, ficando claro que a mamoplastia está
excluída, ainda que a hipertrofia mamaria repercuta sobre a coluna
vertebral;
g • vacinas de qualquer natureza;
h • tratamento clínico ou cirúrgico de moléstias
infecto-contagiosas de notificação, compulsória às autoridades
sanitárias, notadamente Tuberculose e Hanseníase e inclusive AIDS;
i • atendimentos nos casos de epidemias, calamidades
públicas, conflitos sociais, guerras e revoluções ;
j • cirurgia para correção de miopia e astigmatismo,
aviamento de receita de óculos, aparelhos para surdez, fornecimento de
marca-passo, lente intra-ocular, aparelhos ortopédicos, válvulas,
próteses, órteses de qualquer natureza, materiais e medicamentos
importados;
k • exames admissionais, demissionais e periódicos;
l • tratamentos odontológicos (com exceção cirurgias
realizadas por ortopedistas);
m • lesões e qualquer entidade mórbida provocada por
entorpecentes, psicotrópicos, tentativas de suicídio ou qualquer ato
ilícito devidamente comprovado;
n • tratamento estético, clínico, cirúrgico ou
endocrinológico, com finalidade estética e para alterações somáticas
(emagrecimento, etc.);
o • despesas com remoção e transporte de pacientes;
p • consultas e tratamentos domiciliares;
q • despesas extraordinárias realizadas pelo usuário
internado, tais como medicamentos não prescritos pelo médico
assistente, produtos de toalete, refeições e despesas extraordinárias
do acompanhante, não autorizado;
r • taxa utilização de equipamentos (vídeo-cirurgias-litotripsia,
etc);
s • check-up preventivo;
t • medicamentos, contrastes e materiais necessários
para a realização de qualquer exames complementares;
u • tratamento ou exames especializados não previstos
no Plano ou inexistentes nesta cidade; bem como Assistência Hospitalar
em Hospitais de Tabela Própria ou Alto custo.
10.2 - Os serviços não cobertos por este contrato, salvo ou previstos
na letra "b" do item 10.1., poderão a critério da contratada e
mediante autorização prévia, ser executados, por conta da
contratante, que os pagará pelo sistema de custo operacional, de
acordo com os valores praticados na região de atendimentos, segundo
tabelas da contratada prestadora, para os honorários médicos, e
de terceiros, para os demais itens que compõem o tratamento, acrescido
do custo administrativo indireto de 10% (dez por cento), e a
contratante repassará estes ao usuário titular deste contrato.
CLÁUSULA XI - CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO AO PLANO
11.1 - A contratada assegurará aos usuários da
contratante os serviços médico-hospitalares e auxiliares de
terapia e diagnóstico previsto neste contrato, obedecida a cobertura
contratada, conforme especificado abaixo:
a • Consultas: os usuários serão atendidos no
consultório particular do médico escolhido dentre os cooperados das
cooperativas médicas que integram o Sistema Nacional UNIMED;
b • Atendimentos clínicos e cirúrgicos: serão prestados
em consultórios, clínicas, serviços ou hospitais contratados ou
mentidos pela UNIMED escolhida;
c • Exames complementares e serviços auxiliares: serão
prestados através de rede contratada ou mantida (própria) pela UNIMED
escolhida;
11.2 - Os médicos cooperados e serviços próprios ou contratados estão
relacionados no Guia Médico editado pela contratada;
11.3 - Pretendendo o usuário, titular ou dependente,
utilizar-se dos serviços assegurados fora da área de ação da UNIMED -
Campo Grande - MS, e dentro da área de ação de outra cooperativa
integrante do Sistema Nacional UNIMED, cabe a ele obter informações
sobre médicos e serviços junto à cooperativa escolhida;
11.4 - A contratada não se responsabilizará pelo
pagamento de quaisquer serviços efetuados ou eventualmente utilizados
fora da forma contratual, ou, ainda, não cobertos mas utilizado, por
erro ou dolo.
CLÁUSULA XII - PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO -
REAJUSTES
12.1 - Pelos serviços objeto deste Contrato, a
contratada cobrará:
a. Taxa de inscrição e cadastramento no valor de R$
30,00 (trinta reais), por pessoa inscrita, destinada ao Fundo
Operacional (Cadastramento, listagem, expedição de carteiras, etc.);
b. Prêmio mensal de R$ 212,34 (Duzentos e Doze Reais e Trinta e Quatro
Reais), por pessoa inscrita, assim considerando os usuários
titulares e seus dependentes, com direito a internação em apartamento,
cirurgia cardíaca, acidente de trânsito e demais coberturas previstas
nas demais cláusulas deste contrato e obedecendo os acréscimos
constantes da cláusula III item 3.1.1.;
12.1.1 - O valor do prêmio mensal relativo ao primeiro mês, da relação
inicial, constará da fatura a ser apresentada pela contratada,
na assinatura deste contrato.
12.2 - No primeiro dia de cada mês, a contratada
apresentará à contratante, fatura mensal incluindo o reembolso
de inscrição referenre às inclusões ocorridas durante o mês entrante,
calculando com base no número de usuários existentes na data, conforme
conste da relação apresentada;
12.3 - O valor do prêmio estipulado no item 12.1 b.
será reajustado em conformidade com a periodicidade e pelos mesmos
índices de reajuste da Lista de Procedimentos da AMB ou por livre
negociação.
12.4 - As faturas deverão ser pagas até o 12º dia de
cada mês, na agência bancária indicada.
12.5 - A impontualidade no pagamento acarretará a
cobrança de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,5% a.m
(meio por cento ao mês).
12.6 - A contratante reconhece que os valores
vencidos e não pagos constituem dívida líquida, certa e exigível,
ficando a contratada no pleno direito de cobrá-los, inclusive
por via de execução. Além da multa e juros de mora previstos.
CLÁUSULA XII - DO PRAZOS, DA RESCISÃO, DAS CONDIÇÕES
GERAIS E DO FORO
13.1 - O presente contrato é celebrado pelo prazo (um)
ano civil, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado
por igual período.
13.2 - O presente contrato poderá ser rescindido a
qualquer momento durante a sua vigência, mediante notificação por
escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
13.3 - O presente contrato poderá ser rescindido se
qualquer das partes infringi-lo, em parte ou no todo, ressalvando
casos de calamidade pública ou força maior, que não permitam às partes
a prossecução de suas atividades.
13.4 - A contratante se responsabiliza
solidariamente com o usuário, pelo uso indevido de sua carteira de
identificação UNIMED, arcando com todos os custos e indenização
decorrentes de serviços e atendimentos prestados.
13.5 - Nos casos de inadimplência, caberá à parte
inadimplente a responsabilidade civil por perdas e danos na forma da
lei.
13.6 - As partes elegem o Foro da Comarca de Campo
Grande-MS para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente
Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. Fica explicito neste contrato que a Contratante
para fins legais tem o conhecimento e a consciência de que o trabalho
médico tem como parâmetro de remuneração a Lista de Procedimentos da
AMB.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam as
partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e
para o mesmo fim, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes,
para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Convênio para assistência médico-hospitalar Unisaúde
Enfermaria
|
Conforme aditivo contratual
de 1º de dezembro de 2009, os atendimentos realizados fora da
área de atuação da Unimed Campo Grande, cujo valor seja inferior
a seis consultas eletivas, serão autorizados pela Unimed local,
podendo depois serem cobrados do usuário os procedimentos não
cobertos pelo contrato vigente. |
|
Segundo
Aditivo Contratual de 01 de Novembro de 2003, não serão permitidas
novas inclusões para usuários com idade superior a 60 anos. |
Contratante: Associação dos Docentes da UFMS - 572
15.422.066/0001-47
Av. Senador Felinto Müller, 559
Vila Ipiranga
Campo Grande / MS - C.E.P.: 79.080 -190
Contratada: UNIMED de Campo Grande / MS - Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda, inscrita no C. G. C. (MF) sob o no
03.315.918/0001-18, com sede à Rua Goiás, 695 - Jd dos Estados, na
cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Pelo presente instrumento que firmam de comum acordo,
pelos seus representantes legais ao final assinados, as partes acima
qualificadas tem como justo e contratado convênio para a prestação de
assistência médica hospitalar, através de seus Médicos Cooperados e
rede própria ou Contratada. São assegurados os direitos deste Contrato
sempre de acordo com os recursos de que disponha a prestadora do
atendimento, mediante consulta prévia e autorização expedida pela
CONTRATADA, nos termos que seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
A contratada obriga-se a prestar aos diretores,
funcionários e empregados da contratante e seus respectivos
dependentes, assistência médica através de médicos cooperados,
hospitais e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia devidamente
credenciados.
1.1 - O objeto deste contrato é a prestação de
assistência médico-hospitalar ao contratante e seus dependentes
legais, declarados ao final deste instrumento, no regime de
pré-pagamento, dentro do sistema de livre escolha, quando os mesmos
forem atingidos por eventos previstos neste contrato, posteriores à
assinatura do presente Plano, exclusivamente através de médicos
cooperados e serviços credenciados.
1.2 - A UNIMED Campo Grande não autorizará atendimento
em hospitais, clínicas, laboratórios, raio x, etc., fora da área de
ação de Campo Grande, serviços classificados como de "alto-custo",
tabelas próprias e que não aceitem qualquer "restrição" nos
atendimentos.
1.3 - Para maior simplificação e entendimento das
cláusulas deste contrato, tanto os titulares quanto os seus
dependentes serão denominados usuários.
CLÁUSULA II - DOS USUÁRIOS
2.1 - São usuários titulares os sócios, diretores ou
empregados da contratante, ou caso a última seja fundação,
associação, sindicato ou entidade similar, os associados ou
participantes, nos termos do estatuto próprio, inscritos como tal para
os fins deste contrato. Ficando explícito que a idade máxima do
usuário para qualquer inclusão é 70 anos incompletos. Ficando ainda
explícito que é obrigatório por parte da Contratante a comprovação
documental do vínculo direto dos usuários titulares com a empresa
Contratante.
2.1.1 - São usuários dependentes, em relação aos
usuários titulares, igualmente sujeitos a inscrição, mediante
comprovação documental de dependência:
a
• o cônjuge;
b • os filhos solteiros até 18 anos, ou 24 anos
(universitários);
c • as filhas solteiras até 21 anos, ou 24 anos
(universitárias);
d • o enteado, o menor sob guarda do usuário titular por força
de decisão judicial e o menor titulado, que fica equiparado aos filhos
e as filhas;
e • a companheira ou companheiro em convívio superior a 5
(cinco) anos ou com filhos em comum, sem concorrência entre cônjuge e
companheiro ou companheira, salvo por determinação judicial.
2.1.2 - São igualmente considerados como usuários dependentes, com
direito ao atendimento previsto neste contrato, independentemente de
inscrição até 25 dias após o nascimento, os(as) filhos(as)
nascidos(as) na vigência deste contrato, desde que pagas
retroativamente a inscrição e mensalidade atualizadas ao mês do
nascimento.
2.1.3 - Poderão ser incluídos como usuários dependentes
do titular os seus pais, desde que demostrada a situação de
dependência legal comprovada através da inclusão no imposto de renda
do titular ou comprovação judicial de dependência econômica quando a
renda do titular não alcançar o valor mínimo para declaração de renda.
Neste caso o prêmio mensal terá acréscimos de acordo com as faixas
etárias:
Até 45 anos de idade, 30% de acréscimo no valor da
mensalidade;
46 a 50 anos de idade, 50% de acréscimo no valor da mensalidade;
51 a 60 anos (incompletos) de idade, 100% de acréscimo no valor da
mensalidade;
Acima de 60 anos de idade, não será permitida a inclusão.
Obs.: Os contemplados no item 2.1.3 cumprirão as seguintes carências:
360 dias para internações clínicas e cirúrgicas;
60 dias para exames de rotina (análises clínicas e rx).
2.1.4 - Fica explícito neste contrato que o número mínimo de usuários
titulares é de 10 (dez) que devem ser mantidos durante a vigência do
mesmo.
2.2 - Somente terão direito aos serviços ora
contratados os usuários regularmente inscritos.
2.3 - A contratante comprovará,
obrigatoriamente, perante a UNIMED, a relação aqui prevista para a
inscrição, mediante documentos oficialmente instituídos.
CLÁUSULA III - DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
3.1 - Consultas Médicas
a
• Nos consultórios particulares dos médicos cooperados, mediante a
apresentação da carteira de beneficiário, acompanhada de documento de
identificação do usuário, assinando no ato a planilha de registro da
consulta.
b • Nos serviços de Pronto-Socorro credenciados, nas
emergências, onde serão atendidos pelo médico de plantão seguindo-se
os mesmos trâmites do item anterior. Eventuais medicamentos utilizados
por ocasião das consultas em Pronto-Socorros e Hospitais, são por
conta e custo do usuário.
c • Nas clínicas credenciadas pela contratada, mediante
os critérios acima.
3.2 - Nos Serviços Complementares de Diagnóstico e
Terapia
Mediante requisição expedida pelo médico cooperado e
com a apresentação da carteira de beneficiário, os usuários obterão,
nos serviços especializados credenciados, consultas, exames e
tratamento a seguir discriminados:
a
• Análises Clínicas (estão excluídos os hormonais e imunológicos,
exceto, prolactina, T3, T4, TSH, T4 Livre, LH, IGG, IGM e qualquer
outro cujo preço não ultrapasse R$ 20,00), Exames Citológicos,
Colposcópios e anatomopatológicos, exceto necropsia;
b
• Exames Radiológicos;
c
• Eletroencefalograma Convencional (até 02/ano civil/usuário);
d
• Eletrocardiograma Convencional;
e
• Fisioterapia (até 30 sessões/ano civil/usuário) com carência de 120
dias;
f
• Hemoterapia (nas transfusões de sangue caberá ao
usuário a reposição do sangue utilizado);
g
• Provas de Função Pulmonar (01/ano civil/usuário);
h
• Testes Oftalmológicos;
i
• Testes Otorrinolaringológicos;
j
• Ecocardiograma Convencional (Uni e Bidimensional)
(01/ano civil/usuário);
k
• Testes Ergométricos (01/ano civil/usuário);
l
• Exames Hormonais: (Prolactina, T3, T4, TSH, T4 livre, LH, IGG, IGM);
m
• Ultra-sonografia (até 02/ano civil/usuário);
n
• Mamografia (01/ano civil/usuário);
o
• Endoscopia Diagnóstica (até 02/ano civil/usuário);
p
• Cintilografia (01/ano civil/usuário);
q
• Tomografia Computadorizada (01/ano civil/usuário) - Carência 180
dias a partir da data de inclusão do usuário.
r
• Acidentes de Trânsito. Carência de 120 dias a partir da data de
inclusão do usuário.
s
• Unimed Air.
Obs.: O número de exames e procedimentos que o usuário
tem direito, não são acumuláveis de ano para ano. Quando houver
concorrência de procedimentos realizados além da limitação contratual,
estes serão pagos pelos usuários conforme Tabela UNIMED.
3.3 - Na assistência Hospitalar
A contratada obriga-se a prestar assistência por
seus médicos cooperados, em ENFERMARIAS, aos usuários da
contratante para tratamentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos e
pediátricos nos hospitais credenciados, com cobertura das seguintes
despesas:
a.
Diárias Hospitalares em aposento coletivo;
• Assistência em U. T. I. (Unidade de Terapia
Intensiva), até um máximo de 07 (sete) dias por ano civil, seguido ou
intercalados. Fica explícito que os sete dias são improrrogáveis e a
empresa Contratante é responsável perante ao Hospital e também perante
a UNIMED do que exceder dos 7 dias no CTI;
• Nos casos de internação superior a 15 (quinze) dias,
a autorização de prorrogação será concedida ou não pela Supervisão
Médica da UNIMED CAMPO GRANDE, após avaliar as condições do
beneficiário/paciente, sendo que nenhuma hipótese, em cada ano civil,
o período de internação, contínua ou não, poderá ser superior a 40
(quarenta) dias, ressalvando-se o disposto no item anterior da
cláusula.
• Permanência máxima de 5 (cinco) dias nos casos de
pacientes psiquiátricos internados em decorrência de patologias
agudas.
b. Medicamentos prescritos durante o período de internação,
pelos médicos assistentes;
c.
Material de sala;
d.
Exames e Tratamentos Complementares requisitados pelo médico
responsável;
e.
Salas de Cirurgia e Partos; diárias, taxa de internação;
f.
Alimentação dietética;
g.
Serviços de enfermagem;
h.
Anestésicos;
i.
Oxigênio e outros gases;
j.
Hemoterapia;
k.
Honorários Profissionais de Médico Assistente, dos Médicos auxiliares
e dos anestesistas.
3.3.1 - A opção, por parte do usuário, por acomodação
superior à oferecida, dependerá dos seguintes critérios:
Anuência do hospital;
Pagamento direto ao hospital, das diferenças de diárias e aos médicos,
suplementação de honorários, obedecida a seguinte tabela
• Acomodação em 1/2 apartamento - 1 vez e 1/2 a L. P
AMB
• Acomodação em apartamento - até 3 vezes a L. P AMB
• Acomodação em suíte - livre negociação.
3.4 - Salvo as emergências, as internações dependerão
de Guia de Internação fornecida pela contratada, mediante
requisição de médico cooperado. Naqueles casos o usuário deverá
legalizar sua situação no primeiro dia útil após a internação.
CLÁUSULA IV - INÍCIO DO DIREITO AOS BENEFÍCIOS -
CARÊNCIAS
4.1 - Os serviços previstos neste contrato serão
prestados aos usuários regularmente inscritos pela contratante
e aceitos pela UNIMED, imediatamente após o cumprimento das carências
específicas, de acordo com a tabela abaixo, ressalvado o exposto Na
cláusula 2.1.2:
Procedimento Dias carências
a • consultas em consultório médico dos cooperados (00)
b • procedimento ambulatoriais (30)
c • exames complementares de rotina (rx simples, análises clínicas)
(00)
d • internações clínicas (120)
e • internações cirúrgicas, (exceto cirurgias de catarata, 360 dias de
carência (180)
f • parto normal ou cesariana (270)
CLÁUSULA V - SERVIÇOS ASSEGURADOS (ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA)
5.1 - A UNIMED assegura, aos usuários principais e
dependentes regularmente inscritos, assistência médica nos
consultórios dos médicos cooperados, em hospitais e ambulatórios,
dentro da rede por ela mantida, nas especialidades a seguir
relacionadas:
01
Alergologia e Imunologia;
02 Anatomia Patológica;
03 Anestesiologia;
04 Angiologia;
05 Análises clínicas;
06 Cardiologia (excluídas cirurgicas)
07 Ciclo-ergometria
08 Cirurgia da cabeça e pescoço
09 Cirurgia da mão
10 Cirurgia Geral
11 Cirurgia Gastroenterológica
12 Cirurgia Pediátrica
13 Cirurgia Torácica
14 Cirurgia Vascular Perifárica
15 Cirurgia Médica
16 Dermatologia
17 Ecocardiograma
18 Endoscopia Per-oral
19 Eletroencefalograma
20 Eletromiografia
21 Fisiatria e Fisioterapia
22 Gastroenterologia
23 Ginecologia e Obstetrícia
24 Hematologia
25 Nefrologia
26 Neurologia
27 Neurocirurgia
28 Oftalmologia (cirurgia de catarata, 360 dias de carência)
29 Ortopedia
30 Otorrinolaringologia
31 Pediatria
32 Pneumologia
33 Proctologia
34 Psiquiatria (consultas)
35 Reumatologia
36 Traumatologia
37 Ultra-sonografia
38 Urologia
5.2 - A cirurgia plástica reparadora terá cobertura
quanto efetuada exclusivamente para restauração de funções em órgãos,
membros e regiões atingidas, em virtude de acidentes pessoais
ocorridos na vigência do presente contrato. Para fins deste contrato,
acidente pessoal é o evento exclusivo, diretamente externo, súbito,
involuntário, sem concorrência, interferência ou participação
voluntária de quaisquer agentes: animais, físicos, biológicos,
veículos de qualquer natureza (terrestre, aéreo ou aquático), causador
de lesão física.
CLÁUSULA VI - OS SERVIÇOS NÃO COBERTOS NESTE CONTRATO,
PODERÃO SER AUTORIZADOS POR CUSTO OPERACIONAL
6.1 - Nas Consultas
a
• Tratamentos Psicoterápicos e Psicanálise;
b • Exames Pré-admissionais, periódicos e demissionais, por
serviços prestados de acordo com a L. P AMB;
6.2 - Nos Serviços Complementares de Diagnóstico e
Terapia:
a
• Cinecoronariografia, por serviços prestados, de acordo com a L. P
AMB;
b • Eletromiografia, conforme L. P AMB;
c • Medicina Nuclear, por serviços prestados de acordo com a L.
P AMB;
d • Tomografias de qualquer natureza, por serviços prestados de
acordo com a L. P AMB — autorizado uma vez o usuário não tenha
cumprido a carência ou que lhe dá direito o item 3.2 q;
e • Quaisquer outros exames computadorizados ou por
imunofluorescência, por serviços prestados de acordo com a L. P AMB;
f • Litotripsia, conforme Tabela convencionada com o serviço;
g • Cirurgia por Video-laparoscopia, conforme Tabela
convencionada com o serviço;
h • Medicamentos, contrastes e materiais necessários para
realização de qualquer exame complementar;
i • Dopplermetria, ecodoppler, ressonância magnética e
densitometria óssea.
6.3 Na Assistência Hospitalar: dos serviços não
cobertos ou autorizados por custo operacional
a
• internações em casos de:
• Moléstias infecto-contagiosas de notificação
compulsória às autoridades sanitárias notadamente Tuberculose e
Hanseníase
• Geriatria
• Doenças crônicas
b
• Cirurgias não éticas, tratamentos experimentais e medicamentos ainda
não reconhecidos pelo SNFM (Art. 59º do Código de Ética Médica);
Cirurgias para impotência sexual;
c
• Cirurgia plástica e embelezadora;
d
• Mamoplastia, ainda que por hipertrofia com repercussão na coluna
vertebral;
e
• Transplantes, cirurgias cardíacas e implante de marcapasso;
f
• Tratamento estético, clínico, cirúrgico ou endocrinológico, com
finalidade estética e para alterações somáticas (emagrecimento, etc);
g
• Psiquiatria, (internações por período superior a 05 (cinco) dias);
h
• Tratamentos ou exames especializados não previstos no Plano ou
inexistentes nesta cidade; bem como Assistência Hospitalar em
Hospitais de Tabela Própria ou Alto custo;
i
• Diálise peritoneal e hemodiálise;
j
• Radioterapia e quimioterapia; Radiologia Intervencionista;
k
• Casos crônicos e suas conseqüências;
l
• Mal formações congênitas, exceto nos menores nascidos na vigência
deste convênio e incluídos na forma prevista;
m
• Acompanhante não autorizado; despesas extras do paciente; produtos
de toalete ou medicamentos não prescritos;
n
• Aviamento de receita de óculos; aparelhos para surdez; válvulas
cardíacas; aparelhos ortopédicos; órteses e próteses em geral; lente
intraocular; materiais e medicamentos importados;
o
• Atendimentos em casos de calamidades, conflitos sociais; convulsões;
revoluções e epidemias;
p
• Vacinas de qualquer natureza;
q
• Cirurgia de miopia;
r
• Acidentes de trânsito;
s
• Acidentes pessoais provocados por embriagues, entorpecentes e
psicotrópicos. Tentativa de suicídio;
t
• Tratamentos Odontológicos;
u
• Enfermagem em caráter particular;
v
• Check-Up (investigação diagnóstica);
w
• Tratamentos Domiciliares e remoções;
x
• Dopplermetria, ecodoppler e densitometria óssea.
6.4 - Os serviços não cobertos por este contrato, salvo
os previstos na letra "b" do item 6.3, poderão a critério da
contratada e mediante autorização prévia, ser executados, por
conta da contratante, que os pagará pelo sistema de custo
operacional, de acordo com os valores praticados na região de
atendimentos, segundo tabelas da contratada prestadora, para os
honorários médicos, e de terceiros, para os demais itens que compõem o
tratamento, acrescido do custo administrativo indireto de 10% (dez por
cento), e a contratante repassará estes ao usuário titular
deste contrato.
CLÁUSULA VII - DA IDENTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS
7.1 - Os usuários serão identificados da seguinte
forma:
a
• São considerados beneficiários do presente contrato, os empregados
da contratante , legal e devidamente inscritos, conforme
relação fornecida pela contratante ;
b • Cada usuário inscrito receberá uma Carteira de Beneficiário
emitida pela contratada, onde constarão os dados necessários à
sua identificação;
c • Aos dependentes serão fornecidas carteiras idênticas;
d • Ocorrendo desligamento do usuário, a contratante
deverá recolher as carteiras em seu poder, devolvendo-as à
contratada, o que não ocorrendo, será entendido como continuação
dos seus direitos, prosseguindo a cobrança do prêmio mensal
correspondente;
e • Ocorrendo perda ou extravio de qualquer desses documentos a
contratante deve comunicar por escrito o fato a UNIMED para
cancelamento ou, quando for o caso, emissão da segunda via.
CLÁUSULA VIII - DA RELAÇÃO E CADASTRAMENTO
DOS USUÁRIOS - (Inclusões e Exclusões)
8.1 - A contratante fornecerá, no ato da
assinatura do presente contrato, a relação dos usuários a serem
inscritos, a qual constituir-se-á em parte integrante do mesmo.
8.2 - O prazo para exclusões de usuários será até o dia
20 (vinte) de cada mês, e se fará em, impresso próprio fornecido pela
contratada. Fica explícito que pedidos de exclusões somente
serão efetuados com a devolução das carteiras UNIMED. Enquanto não
haver devolução de carteiras a contratante é responsável pelos
gastos advindos de sua utilização.
8.3 - Cumprirão carência normais usuários excluídos que
solicitem inclusões (através de outras empresas) após 30 (trinta) dias
do pedido de exclusão.
8.4 - No caso de reinclusão (mesma empresa),
independente da data de exclusão, os usuários cumprirão carências
normais.
8.5 - Os usuários inscritos na forma do item anterior
farão jus ao serviços contratados a partir do primeiro dia útil do mês
subseqüente, observadas as carências previstas.
8.6 - Sujeitar-se-á a contratante ao pagamento
da mensalidade correspondente aos usuários cuja exclusão se fizer após
o prazo fixado na cláusula anterior.
CLÁUSULA IX - DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - Os usuários terão direito à livre escolha dos
médicos, hospitais e demais entidades de atendimento constantes da
relação fornecida à contratante, cujas alterações lhes serão
informadas periodicamente.
9.2 - A contratada não se responsabilizará pelo
pagamento de despesas efetuadas pelos usuários com médicos, hospitais
ou entidades não credenciadas, nem, de qualquer outra autorizada por
médico não cooperado.
9.3 - Atendimentos em Hospital de Tabela Própria, acima
da Lista de Procedimentos da AMB - UNIMED só poderão ser autorizados
mediante compromisso escrito da contratante assumindo os preços
decorrentes da diferença da tabela (médico e hospital).
9.4 - Atendimento por médico não cooperado além de não
ter cobertura inviabiliza a cobertura via UNIMED do Hospital e exames.
CLÁUSULA X - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO
- REAJUSTES
10.1 - Pelos serviços objeto deste Contrato, a
contratada cobrará:
a
• Reembolso de despesas de inscrição e cadastramento no valor de R$
30,00 (Trinta Reais) por pessoal inscrita, destinada ao Fundo
Operacional (cadastramento, listagem, expedição de carteira, etc.);
b • Prêmio mensal de R$ 128,14 (Cento e Vinte e Oito Reais e
Quatorze Centavos) por pessoa inscrita, assim considerando os usuários
titulares e seus dependentes legais;
10.2 - O reembolso de inscrição relativo aos usuários
constantes na relação inicial, assim como o prêmio mensal relativo ao
primeiro mês, constarão de fatura a ser apresentada na assinatura
deste contrato.
10.3 - No primeiro dia de cada mês, a contratada
apresentará à contratante, fatura mensal incluindo o reembolso
de inscrição referente às inclusões ocorridas durante o mês entrante,
calculado com base no número de usuários existentes na data, conforme
conste de relação apresentada.
10.4 - O valor do prêmio estipulado no item 10.1b, será
reajustado em conformidade com a periodicidade e pelos mesmos índices
de reajuste da Lista de Procedimentos da AMB. No caso de ocorrência de
inflação o prêmio será corrigido monetariamente no mesmo percentual da
inflação encontrada pelos institutos de pesquisa oficiais, (F. G. V.,
F. I. P. E., I. B. G. E., etc.). E em qualquer situação sempre será
considerada a planilha de custos para a UNIMED.
10.5 - As faturas deverão ser pagas até o 12o dia de
cada mês, na agência bancária indicada.
10.6 - As impontualidade no pagamento acarretará a
cobrança de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora.
10.7 - A contratante reconhece que os valores
vencidos e não pagos constituem dívida líquida, certa e exigível,
ficando a contratada no pleno direito de cobrá-los, inclusive
por via de execução. Além da multa prevista 10% (dez por cento),
também os juros de lei, mais 20% (vinte por cento) para cobrir os
honorários advocatícios.
CLÁUSULA XI - DO PRAZO, DA RESCISÃO E DO FORO
11.1 - O presente Contrato é celebrado pelo prazo de 01
(hum) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado
por igual período.
11.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido a
qualquer momento durante a sua vigência, mediante notificação por
escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
11.3 - O presente Contrato será rescindido se qualquer
das partes infringi-lo, em parte ou no todo, ressalvando casos de
calamidades pública ou de força maior, que não permitam às partes a
prossecução de suas atividades.
11.4 - A contratante se responsabiliza
solidariamente com o usuário, pelo uso indevido de sua carteira de
identificação UNIMED, arcando com todos os custos e indenização
decorrentes de serviços e atendimentos prestados.
11.5 - Nos casos de inadimplência, caberá à parte
inadimplente a responsabilidade civil por perdas e danos na forma da
lei.
11.6 - Elegem as partes o Foro da Comarca de Campo
Grande - MS para reconhecer e julgar dúvidas, questões ou pendências
oriundos do presente Contrato, com renuncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. Fica explícito neste contrato
que a Contratante para fins legais tem o conhecimento e a consciência
de que o trabalho médico tem como parâmetro a remuneração a Lista de
Procedimentos da A.M.B.
E por estarem justos e contratado, assinam as partes o
presente Termo de Contrato em duas vias de igual teor e forma e para o
mesmo fim, e na presença de duas testemunhas, também assinadas.
|